Questão de Direito Processual do Trabalho — Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio. — VUNESP 2015
Direito Processual do TrabalhoPartes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
- Código
- vu017080
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SAEG - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- SAEG - Advogado
De acordo com a jurisprudência dominante do TST, é correto afirmar que
- Ao recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
- Bestá a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2° do artigo 557 do Código de Processo Civil, salvo se pessoa jurídica de direito público.
- Co jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando o recurso ordinário, o agravo de petição, a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.
- Dé admissível, em instância recursal, o oferecimento de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, mediante protesto por posterior juntada, uma vez que a interposição de recurso é reputada ato urgente.
- Eo conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.