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Questão de Direito Processual do Trabalho — Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio. — VUNESP 2015

Direito Processual do TrabalhoPartes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
Código
vu017080
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG - SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
SAEG - Advogado
De acordo com a jurisprudência dominante do TST, é correto afirmar que
  1. Ao recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
  2. Bestá a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2° do artigo 557 do Código de Processo Civil, salvo se pessoa jurídica de direito público.
  3. Co jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando o recurso ordinário, o agravo de petição, a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.
  4. Dé admissível, em instância recursal, o oferecimento de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, mediante protesto por posterior juntada, uma vez que a interposição de recurso é reputada ato urgente.
  5. Eo conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
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GabaritoE — o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.

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