Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — VUNESP 2015
Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
- Código
- vu017109
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SAEG - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- SAEG - Advogado
Dentro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor acerca da coisa julgada nas ações coletivas, é correto afirmar que terá efeito
- Aerga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de direitos coletivos stricto sensu.
- Bultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de direitos individuais homogêneos.
- Cultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de direitos coletivos stricto sensu.
- Derga omnes, apenas no caso de procedência, para beneficiar todas as vítimas no caso de direitos difusos.
- Eultra partes, apenas no caso de procedência, para beneficiar todas as vítimas no caso de direitos individuais homogêneos.