Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — VUNESP 2015
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- vu017381
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SAEG - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- SAEG - Técnico de Saneamento - Estação de Tratamento de Água
O uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelo trabalhador é obrigatório para sua proteção, segurança e saúde no trabalho. As normas brasileiras estabelecem diversas exigências a serem atendidas pelos setores envolvidos na sua esfera de competência. Dentre as exigências, é correto afirmar:
- Aé obrigatório que o empregador obtenha o Certificado de Aprovação por EPI.
- Bo empregador é responsável pela manutenção periódica e pela higienização do EPI utilizado na empresa.
- Ctodos os EPI devem ser de fabricação nacional.
- Do empregado que se recusar a utilizar o EPI deverá preencher declaração específica.
- Ecabe ao empregado selecionar e adquirir o EPI adequado ao risco a que está sujeito no ambiente de trabalho.