Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — VUNESP 2015
Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
- Código
- vu017746
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
De acordo com o artigo 80, do Código de Processo Penal, nos processos conexos, será facultativa a separação quando
- Aas infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
- Bvenha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência.
- Chouver corréu em local incerto ou não sabido ou foragido que não possa ser julgado à revelia, ainda que representado por defensor constituído e regularmente citado.
- Dconcorrerem jurisdição comum e do juízo falimentar.
- Eem relação a algum corréu, por superveniência de doença mental, nos termos do artigo 152 do Código de Processo Penal, ainda que indispensável a suspensão do processo para instauração de incidente de insanidade mental.