Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE — VUNESP 2016
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE
- Código
- vu019236
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Marília - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
A Lei n° 7.853/89 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, dentre outras providências. Dentro do que prevê essa legislação, é correto afirmar que
- Aas medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 180 dias, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
- Bpara instruir a inicial, o interessado deverá anexar todas as certidões e informações que julgar necessárias, sendo que estas só serão entregues se deferidas pelo juiz, uma vez que os órgãos competentes não são obrigados a entregar nenhuma informação a pessoa comum, senão por meio de ordem judicial.
- Cas certidões e informações deferidas pelo juiz deverão ser fornecidas dentro de 45 (quarenta e cinco dias) da data da entrega do ofício, e só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.
- Dnão cabe formação de litisconsórcio nas ações propostas para defesa dos interesses protegidos por essa lei.
- Ea sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.