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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — VUNESP 2016

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
vu019318
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Taquaritinga - SP
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Considere a seguinte situação hipotética.Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga promove reajuste geral dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Casa. A partir de tal medida, o gasto com a folha de pagamento, nele incluídos os gastos com os subsídios dos Vereadores, passa a equivaler a 77% (setenta e sete por cento) da receita da Câmara Municipal.Acerca da conduta do Presidente da Câmara Municipal, à luz do previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Aé conduta válida perante o ordenamento jurídico pátrio, pois a Constituição Federal determina que o limite de gastos com pessoal das Câmaras Municipais seja de até 70% (setenta por cento) da receita dos tributos municipais, excluídas as transferências, e não da receita da Casa Legislativa.
  2. Bconstitui ato de improbidade administrativa do Presidente da Câmara Municipal, pois a Casa Legislativa não poderá gastar mais de 60% (sessenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
  3. Cconstitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, pois a Casa Legislativa não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
  4. Dé conduta válida perante o ordenamento jurídico pátrio, pois a Constituição Federal determina que o limite de gastos com o pessoal das Câmaras Municipais seja de até 80% (oitenta por cento) da receita da Casa Legislativa.
  5. Econstitui infração administrativa comum punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, no caso, o Presidente da Câmara, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, pois a Casa Legislativa não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

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