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Questão de Direito Urbanístico — Política Nacional de Mobilidade Urbana - Lei 12.587/2012 — VUNESP 2016

Direito UrbanísticoPolítica Nacional de Mobilidade Urbana - Lei 12.587/2012
Código
vu019665
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Arquiteto e Urbanista
As situações descritas nas questões a seguir são hipotéticas.Uma cidade paulista de porte médio vem fixando suas tarifas de transporte coletivo público com base nos preços praticados na Capital e irá reorganizar seus contratos e adequá-los ao marco legal vigente. Foi feita uma auditoria que apontou a existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço e a tarifa pública cobrada do usuário, isto é, de superavit tarifário. Dentro das diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo que integram a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei Federal no 12.587/2012, determina-se que a receita decorrente desse superavit
  1. Aserá necessariamente abatida do valor da tarifa, para atender a exigência de repasse ao usuário.
  2. Breverterá para o Sistema de Mobilidade Urbana.
  3. Cserá recolhida ao Tesouro Municipal, para livre utilização na execução das despesas públicas.
  4. Dcaberá aos proprietários das empresas de transporte que prestam o serviço, dado que a operação é privada.
  5. Ereverterá para um fundo de compensação dos impactos ambientais causados pelo sistema.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — reverterá para o Sistema de Mobilidade Urbana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

B

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