Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) — VUNESP 2016
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91)
- Código
- vu019896
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico Científico - Engenheiro de Segurança do Trabalho
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
- Ainstituído por meio da Instrução Normativa no 811, de maio de 2002, obriga as empresas que mantenham processos produtivos que impliquem a exposição de seus empregados a riscos ambientais a elaborarem perfis coletivos para grupos de empregados caracterizados como de exposição homogênea.
- Bdeve ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
- Ctem como finalidade a comprovação das condições de trabalho para habilitação de beneficiários à aposentadoria especial, podendo ser substituído, para fins processuais, pelo conjunto formado pelos Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
- Dpermite ao segurado com dificuldades em comprovar o trabalho em condições especiais, em um determinado período de sua vida laboral, requerer ao INSS a aceitação de laudo técnico relativo a condições similares de trabalho, em que a exposição ocupacional seja semelhante.
- Eteve sua elaboração tornada obrigatória por meio da Instrução Normativa INSS 99/2004 para todas as empresas, independentemente de seu faturamento, que possuam ambientes e condições de trabalho que ensejem a seus empregados o direito à aposentadoria especial.