Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) — VUNESP 2016
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91)
- Código
- vu019897
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico Científico - Engenheiro de Segurança do Trabalho
De acordo com a legislação previdenciária dirigida à segurança e saúde do trabalhador,
- Aa apuração de nocividade, assim entendida a situação de trabalho capaz de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, em que o agente nocivo não é de simples mensuração, está condicionada a parecer da perícia médica do INSS.
- Bo auxílio-acidente é o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, que pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, incluindo a aposentadoria, por possuir caráter indenizatório.
- Co Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT deverá conter, entre outros, o reconhecimento dos fatores de risco ambientais, o estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle, a especificação e implantação de medidasde controle e avaliação de sua eficácia.
- Dparticularmente à Resolução nº 1.269, de 15 de fevereiro de 2006, a perícia do INSS, no estabelecimento de nexo causal entre o agravo à saúde do trabalhador e sua atividade profissional, considerará o Nexo Técnico Estatístico Previdenciário associado à relação existente entre o CNAE da empresa, sua atividade principal e o Cadastro Internacional de Doenças.
- Eo Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica para custear aposentadorias especiais e outros benefícios, cuja atualização se dá a cada dois anos.