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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Adoção — VUNESP 2016

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Adoção
Código
vu020255
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Assistente Jurídico
J.,criança de 7 (sete) anos de idade, permaneceu sob os cuidados de Zenaide, sua avó materna, viúva, desde o falecimento dos pais, há 5 (cinco) anos, mostrando- -se plenamente ajustado ao lar familiar, bem constituído. Ajuizada ação de guarda, por Zenaide, com pedido de antecipação de tutela, o Juiz de Direito encaminhou os autos em vista ao Ministério Público, para manifestação inicial. Nos termos dos artigos 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a ajustada manifestação ministerial.
  1. AO Ministério Público opinou pelo indeferimento da liminar, e, anotando situação de risco, porque a avó materna, durante cinco anos, exerceu a posse de fato, sem regularizá-la, requereu o abrigamento do menor.
  2. BO Ministério Público opinou pelo deferimento da liminar de guarda, como forma de regularizar a posse de fato, com o reconhecimento do menor como dependente da avó materna, inclusive para fins previdenciários.
  3. CO Ministério Público opinou pela citação dos avós paternos, para manifestação de interesse na ação de guarda, porque os avós – paternos e maternos – possuem os mesmos direitos com relação ao menor.
  4. DO Ministério Público, diante da ausência dos pais, requereu a nomeação da avó materna como representante legal do menor, apenas para a prática de determinados atos: matrícula em escola e acompanhamento médico.
  5. EO Ministério Público requereu o indeferimento da inicial, por falta de interesse processual, porque há impedimento legal à adoção por ascendentes, no artigo 42, parágrafo 1o , do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se justificando, assim, o pedido de guarda.
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GabaritoB — O Ministério Público opinou pelo deferimento da liminar de guarda, como forma de regularizar a posse de fato, com o reconhecimento do menor como dependente da avó materna, inclusive para fins previdenciários.

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