Questão de Direito Constitucional — Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades — VUNESP 2016
Direito ConstitucionalConceito de Criança e Adolescente e Prioridades
- Código
- vu020329
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Alumínio - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
A adoção é medida de colocação em família substituta. O procedimento de adoção depende de verificação prévia das condições formais e materiais daquele que pretende adotar. Para tanto, é necessário requerimento à Vara da Infância e Juventude competente; na sequência, entrevistas com o psicólogo e o assistente social, visitas domiciliares, após o que serão apresentadas conclusões sobre o requerente e o perfil do adotando desejado e ainda um parecer do Ministério Público. Conclui esse caminho a decisão do juiz, concedendo ou não a habilitação. Conforme prevê o art. 42 do ECA, podem adotar
- Aos ascendentes e os irmãos do adotando.
- Baqueles, pelo menos, dez anos mais velhos do que o adotando.
- Ctodos os interessados, desde que o estágio de convivência tenha duração mínima de 03 (três) anos.
- Dos maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
- Eo guardião ou tutor, desde que possuam vínculo de parentesco com o adotado.