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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Lei nº 12.764 de 2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — VUNESP 2016

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Lei nº 12.764 de 2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Código
vu020755
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito da Lei Federal n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, cabe asseverar que
  1. Aa pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
  2. Bà pessoa com transtorno do espectro autista preexistente poderá ser negada a participação em planos privados de assistência à saúde, garantido, porém, o amplo e irrestrito acesso a qualquer unidade de saúde da rede pública.
  3. Co gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 2 (dois) a 20 (vinte) salários-mínimos.
  4. Da pessoa com transtorno do espectro autista, incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado.
  5. Epara cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o poder público poderá firmar convênio com pessoas jurídicas de direito privado, desde que de caráter associativo.
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GabaritoA — a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

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