Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Lei nº 12.764 de 2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — VUNESP 2016
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Lei nº 12.764 de 2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
- Código
- vu020755
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Alumínio - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
A respeito da Lei Federal n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, cabe asseverar que
- Aa pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
- Bà pessoa com transtorno do espectro autista preexistente poderá ser negada a participação em planos privados de assistência à saúde, garantido, porém, o amplo e irrestrito acesso a qualquer unidade de saúde da rede pública.
- Co gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 2 (dois) a 20 (vinte) salários-mínimos.
- Da pessoa com transtorno do espectro autista, incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado.
- Epara cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o poder público poderá firmar convênio com pessoas jurídicas de direito privado, desde que de caráter associativo.