Questão de Serviço Social — Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família — VUNESP 2016
Serviço SocialProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família
- Código
- vu021525
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Presidente Prudente - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
A família substituta é uma instituição subsidiária e condicional, seguida sua implementação por regras definidas e objetivas, conforme estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos do ECA. Conforme o artigo 28, § 1o , nos casos em tela, sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, prevê o § 2o do mesmo artigo que
- Aa decisão será da autoridade competente, mediante autorização.
- Bserá ouvido parecer do Conselho Tutelar, em oitiva especial.
- Cse referenda a indicação da equipe interprofissional, por meio de relatório.
- Dserá necessário seu consentimento, colhido em audiência.
- Ese definirá após inequívoca manifestação de vontade do adotante, por termo aditivo.