Questão de Legislação Municipal — Lei nº 3.906 de 1994 - Plantio e Poda de Árvores na Cidade (São Paulo) — VUNESP 2016
Legislação MunicipalLei nº 3.906 de 1994 - Plantio e Poda de Árvores na Cidade (São Paulo)
- Código
- vu021631
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Presidente Prudente - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Agrônomo
Segundo a Lei Municipal n° 3.906/1994, alterada pela Lei no 5.188/1998, a qual dispõe sobre o plantio de árvores na cidade de Presidente Prudente/SP,
- Aos novos loteamentos somente poderão ser aprovados pela Prefeitura Municipal com calçadas de larguras de, no mínimo, 2 metros.
- Bas árvores existentes em vias ou logradouros públicos, cujo tamanho esteja em desacordo com os demais equipamentos públicos, deverão ser, obrigatoriamente, podadas e tutoriadas.
- Ccalçadas situadas nas faces Sul/Leste ficam destinadas ao plantio de árvores de pequeno e médio portes (até 6 m de altura), e as do lado Norte/Oeste, destinadas à instalação de equipamentos públicos.
- Dserá permitida a utilização de árvores ressituadas em locais públicos para a colocação de cartazes e anúncios, desde que não sejam utilizados objetos perfurantes.
- Eo munícipe não poderá efetuar, às suas expensas, plantio de árvores visando à sua residência ou terreno.