Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Presidente Prudente (São Paulo) — VUNESP 2016
Legislação MunicipalLegislação do Município de Presidente Prudente (São Paulo)
- Código
- vu021721
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Presidente Prudente - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Civil
Segundo a Lei Complementar nº 152/2008 do município de Presidente Prudente, nenhuma construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição, independentemente do fim a que se destine e a quem pertença, poderá ser iniciada sem que seja previamente licenciada pelo órgão competente do Executivo Municipal, salvo as exceções contidas nessa Lei. Além dessas obras e serviços, dependem de licenciamento prévio, junto aos órgãos competentes do Município,
- Aas edificações com área inferior a 8,00 m², desde que não se destinem a habitação humana, e não possuam finalidades comerciais, industriais ou prestação de serviço.
- Bas edificações provisórias para guarda e depósito, em obras já licenciadas, e que deverão ser demolidas ao final da obra.
- Cqualquer serviço de emergência para garantir a estabilidade ameaçada de edificações existentes.
- Dos serviços de pequenos reparos que não impliquem em modificações nas partes da edificação, como a substituição e o conserto de esquadrias, sem modificar o vão.
- Eas obras provisórias nos logradouros públicos, tais como tapumes, andaimes e obras acessórias de canteiro de construção.