Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 11 - Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (Resolução nº 420/04 - ANTT) — VUNESP 2016
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 11 - Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (Resolução nº 420/04 - ANTT)
- Código
- vu021777
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Presidente Prudente - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Em conformidade com as disposições emanadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, na regulamentação do transporte de cargas e produtos perigosos em rodovias e ferrovias,
- Aquando dois ou mais produtos perigosos forem acondicionados na mesma embalagem externa, esta deve ser identificada com pictogramas representativos dos riscos associados a todas as substâncias nela contidas, conforme definido pelo Fórum Internacional de Segurança Química.
- Bo expedidor deve exigir do transportador o uso de veículo e equipamento de transporte em boas condições técnicas e operacionais, adequadas para a carga a ser transportada, limpos e descontaminados de resíduos de carregamentos anteriores.
- Co transporte de produtos perigosos à saúde humana ou ao meio ambiente deve ser realizado em veículos classificados como “de carga” ou “híbridos” ou “combinados”, conforme define o Código de Trânsito Brasileiro.
- Dsem prejuízo das vistorias periódicas previstas na legislação de trânsito, os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos devem ser inspecionados periodicamente de acordo com os requisitos da Resolução nº 13/88 do Denatran.
- Eo transporte de produtos perigosos, juntamente com alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal depende de avaliação prévia da estanqueidade e resistência das embalagens de todos os produtos.