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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) — VUNESP 2016

Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91)
Código
vu021806
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
De acordo com o disposto na Resolução nº 1.327, de 24 de setembro de 2015, exarada pelo Presidente do Conselho Nacional de Previdência Social,
  1. Aas empresas que apresentarem os indicadores considerados no FAP, com números superiores à média nacional em seu respectivo setor, serão penalizadas na definição do RAAT – Rateio Amplo dos Acidentes de Trabalho.
  2. Bfica instituído o Nexo Técnico Estatístico Previdenciá- rio Específico – NTEPE, como sendo a relação entre a Classificação Nacional da Atividade Econômica – CNAE e o perfil dos adoecimentos e acidentes de trabalho que ocorrem no setor econômico considerado.
  3. Co cálculo do Fator Acidentário Previdenciário passará a considerar os seguintes indicadores: taxa de incidência, índice de prevalência, custo e rotatividade de mão de obra, além do FAP apurado para o ano anterior.
  4. Do Fator Acidentário de Prevenção – FAP da empresa com mais de um estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.
  5. Eo fapímetro calculado para cada empresa anualmente é cumulativo e, a cada dois anos, é considerado nas mudanças de faixas de alíquotas do Seguro de Acidentes de Trabalho.
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GabaritoD — o Fator Acidentário de Prevenção – FAP da empresa com mais de um estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.

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