Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 5 de 1991 e Lei nº 27 de 1996 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município (São Paulo) — VUNESP 2016
Legislação MunicipalLei Complementar nº 5 de 1991 e Lei nº 27 de 1996 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município (São Paulo)
- Código
- vu022179
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Presidente Prudente - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Secretário de Escola
Segundo o artigo 119 da Lei Complementar n° 5/91, fica assegurada ao servidor publico municipal a possibilidade de deixar de comparecer ao trabalho por seis dias do ano, no máximo um dia por mês, para tratar de assunto particular, independentemente de autorização da chefia, mas exigida a obrigatoriedade de comunicação à mesma, sendo vedado o cômputo para qualquer desconto.A ausência de que trata este texto refere-se à falta
- Ajustificada.
- Binjustificada.
- Cespecial.
- Dde direito privado.
- Eabonada.