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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — VUNESP 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
vu022689
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Em ação judicial em fase de cumprimento de sentença, o único executado, Manuel, deve pagar a quantia de R$ 100.000,00 ao exequente Arnaldo. Sem sucesso em localizar outras espécies de bens, Arnaldo constatou que Manuel é proprietário de um imóvel localizado na praia, avaliado em R$ 500.000,00, utilizado para veraneio. O imóvel foi penhorado, corretamente avaliado e arrematado em hasta pública por R$ 450.000,00, em 26 de janeiro de 2016. Vera, cônjuge de Manuel, havia sido pessoalmente intimada sobre a constrição do bem. No dia seguinte à arrematação (27 de janeiro de 2016), ainda não assinada a carta de arrematação, Vera ajuizou embargos de terceiro sustentando a impossibilidade de alienação judicial do bem, pois o imóvel foi adquirido na constância do casamento (que se deu pelo regime da comunhão parcial de bens) e, portanto, a alienação traria ilegal prejuízo à sua meação. Nesse contexto, é correto afirmar que os embargos de terceiro
  1. Asão intempestivos, razão pela qual serão liminarmente rejeitados pelo juiz.
  2. Bsão procedentes, pois, em se tratando de bem indivisível, não pode ser judicialmente alienado para satisfação da dívida.
  3. Csão improcedentes, na medida em que, em se tratando de bem indivisível, a meação recairá sobre o produto da alienação do bem.
  4. Dsão procedentes, pois a alienação do bem se deu por valor abaixo da avaliação, causando concreto prejuízo à meação.
  5. Eserão rejeitados, pois o instrumento processual correto seria os embargos à arrematação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — são improcedentes, na medida em que, em se tratando de bem indivisível, a meação recairá sobre o produto da alienação do bem.

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