Questão de Pedagogia — Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2016
PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
- Código
- vu022871
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Sertãozinho - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
A Lei n.º 9.394/96 institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sobre a distribuição dos recursos financeiros para manutenção da educação nacional, dentro do disposto nessa legislação, é correto afirmar que
- Aa União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
- Bconsiderar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo, dentre outras, as que se destinam à subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.
- Ccabe exclusivamente à União estabelecer padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.
- Dos recursos públicos serão destinados às escolas públicas, não podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, independentemente de sua finalidade.
- Econcessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas não se constitui como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino.