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Questão de Legislação da Justiça Militar — Lei nº 8.457 de 1992 - Organiza a Justiça Militar da União — VUNESP 2016

Legislação da Justiça MilitarLei nº 8.457 de 1992 - Organiza a Justiça Militar da União
Código
vu024083
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Segundo o disposto nas Normas de Organização Judiciária aplicáveis à Magistratura Militar, assinale a alternativa correta.
  1. AAs certidões de distribuição criminal com a observação “EXPEDIDA PARA FINS CRIMINAIS” somente serão atendidas pelo Cartório Distribuidor após requisição idônea da autoridade policial, policial militar ou judicial, do Ministério Público, do pesquisado ou de seu representante legal.
  2. BPor determinação judicial, serão excluídos do cadastro informatizado dos feitos distribuídos os nomes dos indiciados cuja inclusão se deu erroneamente e os que não forem denunciados, sendo vedada futura consulta do motivo e data da exclusão.
  3. CNo âmbito da segunda instância, caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar a apreciação dos casos que extrapolarem a competência do plantão judiciário e, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser decididos, de maneira inadiável, antes do início do próximo expediente forense.
  4. DAs substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica ou medicamentos que as contenham, bem como as químicas, tóxicas, inflamáveis, explosivas e/ou assemelhadas, depois de etiquetadas, serão encaminhadas no mesmo dia em que deram entrada ao Arquivo Geral. O servidor do Arquivo que as receber providenciará o lacre em embalagem plástica, se possível, e as guardará em local apropriado e seguro.
  5. ETodo inquérito policial militar que der entrada no Protocolo da Justiça Militar deverá vir com Relatório e Solução, salvo nas hipóteses de simples pedidos de dilação de prazo, e será encaminhado à Seção de Distribuição de Primeira Instância para distribuição.
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GabaritoC — No âmbito da segunda instância, caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar a apreciação dos casos que extrapolarem a competência do plantão judiciário e, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser decididos, de maneira inadiável, antes do início do próximo expediente forense.

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