Questão de Direito Constitucional — Métodos de Interpretação Constitucional — VUNESP 2016
Direito ConstitucionalMétodos de Interpretação Constitucional
- Código
- vu024146
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJM-SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
Acerca da hermenêutica constitucional, é possível afirmar que para determinado método de interpretação, a realidade normada e os dispositivos constitucionais situam-se tão próximos que o caso concreto é regulamentado quando se dá a implementação fática do comando, ocasião, por exemplo, em que o juiz aplica a lei ao caso. A normatividade, a que se refere o método, não se esgota no texto, como se afirma tradicionalmente, mas vai se exaurir nas situações concretas e até no direito consuetudinário, considerando também os textos doutrinários, já que o texto legal seria apenas uma das fontes iniciais de trabalho. Para este método não há diferença entre interpretação e aplicação. A interpretação não se esgota na delimitação do significado e do alcance da norma, mas inclui, também, sua aplicação. Esse método é denominado
- Ahermenêutico-concretizador.
- Bcientífico-espiritual.
- Chermenêutico-clássico.
- Dtópico-problemático.
- Enormativo-estruturante.