Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — VUNESP 2016
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- vu024462
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
De acordo com a Lei n° 13.146/2015, os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Com relação aos estabelecimentos já existentes, os meios de acessibilidade
- Adevem ser garantidos na ordem de 20%, pelo menos, do total de seus dormitórios, garantidas, ao menos, duas unidades acessíveis.
- Bnão serão obrigatórios, podendo ser adaptadas suas unidades em livre proporção.
- Cdevem ser garantidos em, pelo menos, 10% de seus dormitórios, garantida, no mínimo, uma unidade acessível.
- Ddevem ser garantidos na mesma proporção que os novos empreendimentos, devendo ser efetuadas as obras necessárias para atender às exigências da Lei.
- Enão são obrigatórios, devendo a lei de cada Estado da Federação oferecer vantagens e benefícios para que esses estabelecimentos possam oferecer a mesma acessibilidade.