Questão de Direito Tributário — Medida Cautelar Fiscal — VUNESP 2017
Direito TributárioMedida Cautelar Fiscal
- Código
- vu024868
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CRBio - 1º Região
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Advogado
A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, nas hipóteses previstas na lei que disciplina a matéria. O requerimento da medida cautelar independerá da prévia constituição do crédito tributário quando o devedor
- Asem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.
- Btendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando elidir o adimplemento da obrigação.
- Caliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.
- Dcaindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.
- Econtrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.