Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Julgamento Antecipado do Mérito — VUNESP 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Julgamento Antecipado do Mérito
- Código
- vu025073
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Altinópolis - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Considere determinada ação cujo objeto é a análise da legalidade de cláusulas contratuais e o autor cumula o pedido com indenização por danos materiais em razão dos prejuízos decorrentes da abusividade das cláusulas a que se viu submetido. O autor teve gastos que necessariamente dependem de perícia. O réu é citado e, por sua vez, na contestação tempestivamente apresentada, declara que realmente a tese da abusividade alegada pelo autor procede, mas afirma não haver qualquer dano material a ser indenizado, protestando por provas orais.Diante dessa situação, sabendo que a réplica já foi apresentada pelo autor, e que este protestou por provas orais e periciais, o juiz:
- Anecessariamente deverá designar audiência de instrução e julgamento, pois a alegação de abusividade das cláusulas do contrato depende de provas orais para ser demonstrada.
- Bdeverá julgar antecipadamente o mérito da questão, pois o caso não comporta dilação probatória, estando a causa totalmente madura para julgamento.
- CDeclarará que o ônus da prova para demonstrar a existência de danos materiais recairá exclusivamente ao réu.
- Dpoderá julgar de forma parcial o mérito referente à abusividade das cláusulas, tendo em vista a confissão do réu, prosseguindo a ação em relação aos danos materiais.
- Esó poderá julgar, seja de forma parcial ou antecipando-se o julgamento de mérito, após a fase de saneamento do processo.