Questão de Direito Processual do Trabalho — Agravos de instrumento e de petição — VUNESP 2017
Direito Processual do TrabalhoAgravos de instrumento e de petição
- Código
- vu025110
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Barretos - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
No processo do trabalho, de acordo com o texto constante da CLT em relação aos recursos, é correto afirmar que o
- Aagravo de petição é cabível dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
- Bagravo de instrumento é cabível das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
- Crecurso ordinário é cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídio individual.
- Drecurso de revista é cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária, em dissídio individual.
- Erecurso de embargos é cabível da decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.