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Questão de Direito Processual do Trabalho — Agravos de instrumento e de petição — VUNESP 2017

Direito Processual do TrabalhoAgravos de instrumento e de petição
Código
vu025110
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No processo do trabalho, de acordo com o texto constante da CLT em relação aos recursos, é correto afirmar que o
  1. Aagravo de petição é cabível dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
  2. Bagravo de instrumento é cabível das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
  3. Crecurso ordinário é cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídio individual.
  4. Drecurso de revista é cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária, em dissídio individual.
  5. Erecurso de embargos é cabível da decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
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GabaritoE — recurso de embargos é cabível da decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.

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