Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — VUNESP 2017
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- vu025145
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Barretos - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
O parcelamento do solo urbano destina-se a ordenar o espaço urbano para habitação. Sua divisão ou redivisão deve obedecer aos parâmetros da legislação específica. Em relação a essa legislação, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, é correto afirmar:
- Ao parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei de Parcelamento do Solo Urbano e das legislações estaduais e municipais pertinentes.
- Bconsidera-se loteamento as glebas de terras em área maior, destinadas a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
- Cconsidera-se desmembramento a unificação de lotes em glebas destinadas a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, encerrando o prolongamento, modificação e ampliação das já existentes.
- Dconsidera-se lote o terreno aquele ainda não servido de infraestrutura básica, cujas dimensões atendam ou não aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
- Epara efeito de loteamento urbano, a infraestrutura básica dos parcelamentos ainda não deve estar constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar ou vias de circulação.