Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2017
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- vu025279
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Cotia - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
A, Prefeito da pequena Cidade X, foi filmado, ao longo de dois meses, utilizando o veículo oficial da Prefeitura para fim pessoal. As gravações foram feitas por um repórter investigativo e mostraram que também a esposa e os filhos do Prefeito utilizavam o veículo da Prefeitura, reiteradamente, para fim pessoal. O filho mais velho chegou a utilizar o veículo para encontros amorosos em um Motel. As imagens foram divulgadas em um programa de televisão, gerando indignação na população local. O eleitor B, dados os fatos, apresentou pedido junto à Câmara dos Vereadores, requerendo a condenação do Prefeito à perda do mandato, por falta de decoro. Também o Ministério Público denunciou o Prefeito perante o Poder Judiciário, por crime de responsabilidade, sob a acusação de utilização indevida de bem público. Diante do caso hipotético, de acordo com o Decreto-Lei n° 201/67, assinale a alternativa correta.
- AO crime de responsabilidade de utilização indevida de bem público praticado pelo Prefeito é passível de cassação do mandato e inabilitação para exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos.
- BA infração político-administrativa de falta de decoro é passível de cassação do mandato e inabilitação para exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos.
- CO crime de responsabilidade de utilização indevida de bem público praticado pelo Prefeito é passível de pena privativa de liberdade, perda do cargo e inabilitação para exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos.
- DA infração político-administrativa de falta de decoro é passível de pena privativa de liberdade, perda de mandato e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos.
- EA quebra de decoro não é infração político-administrativa, mas, sim, crime de responsabilidade.