Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2017
Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
- Código
- vu025284
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Cotia - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
Pessoa jurídica responsável pela prática de atos contra a Administração Pública, previstos na Lei Federal n° 12.846/13, que ensejam responsabilidade civil e administrativa, procura a Administração Pública do Município de Cotia, com intuito de colaborar na identificação dos demais envolvidos na infração e auxiliar na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito. Em tal caso, a Administração
- Adeverá encaminhar o representante da pessoa jurídica para o Ministério Público, já que o Parquet é quem pode firmar acordo de leniência.
- Bajuizará, no prazo de 30 (trinta) dias, ação judicial que vise à elaboração e homologação de um acordo de leniência, em que o Ministério Público intervirá obrigatoriamente.
- Cpoderá firmar acordo de leniência com tal pessoa jurídica, por meio da autoridade máxima do órgão ou da entidade pública envolvida, se os demais requisitos legais forem preenchidos.
- Dpoderá suspender, de imediato, todos os contratos porventura existentes com a pessoa jurídica em questão, que receberá, de plano, como sanção, a declaração de inidoneidade.
- Edeverá encaminhar, imediatamente, cópia da documentação apresentada pela pessoa jurídica ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, que poderão firmar, posteriormente, acordo de leniência com a interessada.