Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2017
Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
- Código
- vu025307
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Marília - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Atendente de Serviços Gerais
Ofender, em serviço, desmotivadamente, moral ou fisicamente, autoridade ou superior hierárquico, outro servidor ou qualquer pessoa do público, de acordo com o Código de Ética do Município de Marília, é uma conduta reprovável que pode ensejar a pena de
- Aadvertência.
- Bdisponibilidade.
- Cdemissão.
- Dmulta.
- Esuspensão.