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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2017

Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
Código
vu025307
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2017
Nível
Fundamental
Cargo
Atendente de Serviços Gerais
Ofender, em serviço, desmotivadamente, moral ou fisicamente, autoridade ou superior hierárquico, outro servidor ou qualquer pessoa do público, de acordo com o Código de Ética do Município de Marília, é uma conduta reprovável que pode ensejar a pena de
  1. Aadvertência.
  2. Bdisponibilidade.
  3. Cdemissão.
  4. Dmulta.
  5. Esuspensão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — suspensão.

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