Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2017
Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
- Código
- vu025308
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Marília - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Atendente de Serviços Gerais
O Código de Ética da Prefeitura Municipal de Marília estabelece vários deveres a todos os servidores. Dentre eles, é correto afirmar que é um dever
- Afazer uso de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros.
- Btratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
- Cdar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.
- Diludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.
- Econtinuar exercendo suas funções, ainda que nos casos em que seus interesses pessoais possam conflitar com os interesses de terceiros perante a Administração.