Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — VUNESP 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
- Código
- vu025569
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Mogi das Cruzes - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
. A respeito do incidente da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que
- Ao encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade empresarial não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica.
- Bo incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível somente nas fases do processo de conhecimento e no cumprimento de sentença.
- Cinstaurado o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para oferecer contestação e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
- Da instauração do incidente é dispensada se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida já na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
- Ecabe o recurso de apelação contra decisão que resolve o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, podendo ser considerada de mérito, apta, portanto, à coisa julgada e à ação rescisória.