Questão de Atualidades — Atualidades do ano de 2017 — VUNESP 2017
AtualidadesAtualidades do ano de 2017
- Código
- vu025650
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Porto Ferreira - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assesssor de Imprensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (16 agosto), dois pedidos do governo de Mato Grosso para receber uma indenização da União pela desapropriação de terras do estado, para demarcação de terras indígenas que integram o Parque Nacional do Xingu e as reservas Nambikwára e Parecis.Havia, entre indígenas e ONGs, a expectativa de que, no julgamento desta quarta-feira, os ministros também discutissem a adoção do critério conhecido como “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas.(G1 – goo.gl/XXGw5L. Acesso em 23.09.2017. Adaptado)O marco temporal é
- Aum decreto criado no final da década de 1990 para delimitar terras dos quilombolas e, apenas em 2003, passou a ser utilizado também para delimitação das terras indígenas.
- Buma argumentação proposta pela Advocacia Geral da União (AGU), com o objetivo de reduzir terras indígenas e quilombolas em áreas de preservação ambiental.
- Cuma tese que estabelece que só teriam direito de reivindicar as terras os povos que as estivessem ocupando até a data da promulgação da atual Constituição.
- Dum decreto que estabelece que cada estado da federação deve ter a competência para demarcar terras historicamente ocupadas por indígenas ou quilombolas.
- Euma resolução do STF que determina que a demarcação de terras somente poderá ser realizada após determinação do tempo de ocupação pelos indígenas ou quilombolas.