Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar Municipal n° 37 de 2000 - Estatuto dos Servidores Públicos (São Paulo) — VUNESP 2017
Legislação MunicipalLei Complementar Municipal n° 37 de 2000 - Estatuto dos Servidores Públicos (São Paulo)
- Código
- vu025658
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Porto Ferreira - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assesssor de Imprensa
Suponha que um engenheiro é nomeado para exercício de cargo em comissão na Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, na Secretaria de Infraestrutura, Obras e Meio Ambiente, e que ele também é professor de uma instituição de ensino superior particular, ministrando aulas no período noturno, horário este completamente compatível com a jornada de trabalho do cargo na Municipalidade. Em uma noite, ocorre uma forte tempestade, que alaga vários pontos da cidade e prejudica o funcionamento dos semáforos, razão pela qual o referido engenheiro é convocado por seu superior hierárquico para organizar os serviços de conserto emergencial dos semáforos. Considerando o que prevê a Lei Complementar Municipal n° 37/2000, a conduta de convocar o ocupante de cargo comissionado está
- Acorreta, pois o servidor está a serviço da Municipalidade e impedido de manter, mesmo que com horários compatíveis, quaisquer outros vínculos de trabalho, sejam eles públicos ou privados.
- Bincorreta, pois o servidor está a serviço da Municipalidade, mas isso não o impede de manter vínculos de trabalho privados, com horários compatíveis, não podendo ser exigidas horas extras.
- Ccorreta, pois ao ocupante de cargo em comissão são devidas as horas extras realizadas a pedido do superior hierárquico ou por necessidade de serviço, a critério do próprio servidor comissionado.
- Dincorreta, pois o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais proíbe a realização de horas extras por servidores comissionados, ainda que haja situações emergenciais que demandem atendimento imediato.
- Ecorreta, pois o exercício de cargo em comissão exige de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem direito a qualquer vantagem, salvo as estipuladas em lei.