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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2017

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
vu025705
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
João da Silva recebe de seu falecido pai como único bem de herança um imóvel urbano no valor de R$ 300 mil, onerado por dívida de imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU) no valor de R$ 400 mil. Dois meses após a partilha, João vende o imóvel a Fábio, não sendo por este exigida a prova de quitação dos tributos incidentes sobre o imóvel. A transferência é realizada regularmente mediante a realização de escritura de compra e venda de imóvel junto ao tabelião de notas e, posteriormente, mediante o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. Nenhum desses oficiais tampouco solicitou a prova de quitação dos tributos em questão.Sobre a situação hipotética descrita, assinale a alternativa correta.
  1. AA responsabilidade pessoal de João da Silva pelo pagamento do IPTU vencido deve-se à responsabilidade do sucessor a qualquer título pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, independentemente do montante do quinhão.
  2. BFábio não pode ser responsabilizado pelo pagamento da dívida de IPTU, a menos que seja provada a sua má-fé, demonstrando-se que conhecia a existência da dívida em questão e que, por essa razão, deixou de solicitar a prova da quitação dos tributos sobre o imóvel.
  3. CO fato de a transferência dar-se mediante lavratura de escritura pública e posterior registro da escritura no cartório de registro de imóveis afasta a responsabilidade tanto de João quanto de Fábio, pois cabem aos serventuários desses ofícios apontar a necessidade de pagamento de eventuais débitos em aberto.
  4. DA alienação do imóvel por João da Silva é irregular, pois não é possível a alienação de imóvel anteriormente à quitação de IPTU vencido. Fábio, portanto, deveria ter realizado o desconto do valor do IPTU do preço de compra e realizado o pagamento direto à Fazenda Estadual.
  5. EA responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício, prevista no Código Tributário Nacional, aplica-se nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.
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GabaritoE — A responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício, prevista no Código Tributário Nacional, aplica-se nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.

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