Questão de Legislação Municipal — Lei Orgânica do Município de Sumaré (São Paulo) — VUNESP 2017
Legislação MunicipalLei Orgânica do Município de Sumaré (São Paulo)
- Código
- vu025833
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Sumaré - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
São considerados legitimados para propor Emenda à Lei Orgânica do Município de Sumaré:
- Aum terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e 1% (um por cento) da população local.
- Bo Prefeito, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e o eleitorado, por meio de proposta de 5% (cinco) por cento dos seus componentes.
- Co Prefeito, o Presidente da Câmara e um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
- Do Prefeito, o Presidente da Câmara e um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e o eleitorado, por meio de proposta de 5% (cinco) por cento dos seus componentes.
- Eo Prefeito, o Presidente da Câmara, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e os líderes das Maiorias.