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Questão de Legislação Municipal — Lei Orgânica do Município de Sumaré (São Paulo) — VUNESP 2017

Legislação MunicipalLei Orgânica do Município de Sumaré (São Paulo)
Código
vu025833
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
São considerados legitimados para propor Emenda à Lei Orgânica do Município de Sumaré:
  1. Aum terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e 1% (um por cento) da população local.
  2. Bo Prefeito, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e o eleitorado, por meio de proposta de 5% (cinco) por cento dos seus componentes.
  3. Co Prefeito, o Presidente da Câmara e um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
  4. Do Prefeito, o Presidente da Câmara e um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e o eleitorado, por meio de proposta de 5% (cinco) por cento dos seus componentes.
  5. Eo Prefeito, o Presidente da Câmara, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e os líderes das Maiorias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o Prefeito, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e o eleitorado, por meio de proposta de 5% (cinco) por cento dos seus componentes.

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