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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública — VUNESP 2017

Legislação FederalDecreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública
Código
vu025876
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Com a finalidade de otimizar o acesso da população a determinado bairro da cidade, a Prefeitura de Sumaré planeja criar um túnel, trazendo inegáveis benefícios para o fluxo do trânsito da localidade. Contudo, o engenheiro da Prefeitura, na fase de elaboração básica do projeto, observa que a obra somente será viável caso sejam desapropriados cinco imóveis lindeiros à pista, o que leva o Prefeito a decretar a utilidade pública desses bens.Considerando a situação hipotética e o Decreto n° 3.365/1941, é correto afirmar que
  1. Aa publicação do Decreto é suficiente para que a Administração notifique os proprietários e, em seguida, proceda a imissão provisória na posse, mesmo que não haja a concordância dos expropriados, em razão da autoexecutoriedade dos atos da Administração.
  2. Bcom a publicação do Decreto, as autoridades administrativas ficam autorizadas a entrarem nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.
  3. Capós a declaração da utilidade pública, a Administração não pode conceder licenças à realização de obras no imóvel; caso concedida licença após tal marco, deverá indenizar o proprietário pelas benfeitorias realizadas.
  4. Do prazo para a caducidade da declaração de utilidade pública é de cinco anos, findo o qual não poderá mais o Município indicar os imóveis como objeto de nova declaração de utilidade pública.
  5. Eapós a declaração da utilidade pública, o proprietário do bem deverá ser indenizado pelas benfeitorias úteis, necessárias e, caso haja concordância da Administração, voluptuárias.
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GabaritoB — com a publicação do Decreto, as autoridades administrativas ficam autorizadas a entrarem nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

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