Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — VUNESP 2017
Direito CivilDireito das Sucessões
- Código
- vu026083
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DPE-RO
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público Substituto
Dispõe o artigo 1.790 do Código Civil de 2002:Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:I. se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;II. se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;III. se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;IV. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.A constitucionalidade do dispositivo legal foi objeto de recente análise pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela
- Ainconstitucionalidade, declarando que o companheiro não possui quaisquer direitos sucessórios.
- Bparcial inconstitucionalidade, que atinge apenas os incisos I, II e III do dispositivo legal.
- Cconstitucionalidade, reconhecendo que o sistema jurídico vigente permite a diferenciação entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios.
- Dinconstitucionalidade, reconhecendo que a sucessão do companheiro deve seguir a mesma regra estabelecida para o cônjuge.
- Eparcial inconstitucionalidade, que atinge apenas o inciso III do dispositivo legal.