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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 215 de 2008 - Regime de Previdência Social dos Servidores Municipais do Município de Barueri (São Paulo) — VUNESP 2017

Legislação MunicipalLei Complementar nº 215 de 2008 - Regime de Previdência Social dos Servidores Municipais do Município de Barueri (São Paulo)
Código
vu026157
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente Previdenciário
Em relação à pensão por morte, a cargo do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barueri, estabelecido pela Lei Complementar n° 215/08, é correto afirmar:
  1. Ao benefício da pensão por morte não será devido quando o dependente for condenado por crime doloso contra a administração pública ou improbidade administrativa.
  2. Bo cônjuge ausente fará jus ao benefício a partir da data do óbito do segurado mediante prova de não ter ocorrido separação judicial ou divórcio, independentemente de sua habilitação.
  3. Co novo casamento do cônjuge divorciado, com direito a pensão alimentícia, extingue de imediato a pensão por morte que lhe tenha sido concedida.
  4. Da pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida, a partir de um ano da declaração da morte presumida pela autoridade policial competente.
  5. Eo cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão alimentícia, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos na lei.
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GabaritoE — o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão alimentícia, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos na lei.

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