Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 215 de 2008 - Regime de Previdência Social dos Servidores Municipais do Município de Barueri (São Paulo) — VUNESP 2017
Legislação MunicipalLei Complementar nº 215 de 2008 - Regime de Previdência Social dos Servidores Municipais do Município de Barueri (São Paulo)
- Código
- vu026157
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPRESB - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Previdenciário
Em relação à pensão por morte, a cargo do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barueri, estabelecido pela Lei Complementar n° 215/08, é correto afirmar:
- Ao benefício da pensão por morte não será devido quando o dependente for condenado por crime doloso contra a administração pública ou improbidade administrativa.
- Bo cônjuge ausente fará jus ao benefício a partir da data do óbito do segurado mediante prova de não ter ocorrido separação judicial ou divórcio, independentemente de sua habilitação.
- Co novo casamento do cônjuge divorciado, com direito a pensão alimentícia, extingue de imediato a pensão por morte que lhe tenha sido concedida.
- Da pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida, a partir de um ano da declaração da morte presumida pela autoridade policial competente.
- Eo cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão alimentícia, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos na lei.