Questão de Contabilidade Pública — Lançamento e Registro Contábil — VUNESP 2017
Contabilidade Pública›Lançamento e Registro Contábil
Código
vu026283
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere a seguinte situação:Ocorreu o fato gerador de uma despesa no ente público. A empresa prestou serviços de limpeza previstos em contrato. A despesa foi empenhada, mas ainda não tinha sido liquidada no momento de seu fato gerador.Assinale a alternativa correta em relação ao lançamento contábil desse fato.
ANo sistema patrimonial:D - Variação Patrimonial Diminutiva.C - Passivo Circulante.
BNo sistema orçamentário:D - Créditos empenhados a liquidar.C - Créditos empenhados liquidados.
CNo sistema financeiro:D - Fornecedores ou Contas a Pagar.C - Caixa ou Equivalentes Caixa.
DNo sistema de controle:D - Disponibilidade de Recursos Comprometida por Empenho.C - Disponibilidade de Recursos Comprometida por Liquidação.
ENenhum lançamento deverá ser feito, porque essa despesa somente será registrada na contabilidade no momento de sua liquidação.
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GabaritoA — No sistema patrimonial:
D - Variação Patrimonial Diminutiva.
C - Passivo Circulante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento contábil de despesa com fato gerador antes da liquidação
Gabarito: Alternativa A. No momento do fato gerador da despesa (prestação de serviço), independentemente da liquidação, deve ser reconhecida a variação patrimonial diminutiva (VPD) a débito e o passivo a crédito, conforme o regime de competência (NBC TSP – Estrutura Conceitual). A alternativa A reflete exatamente esse lançamento no sistema patrimonial.
A questão testa o conhecimento sobre o momento de reconhecimento da despesa pública no sistema patrimonial. No regime de competência, a despesa é reconhecida quando ocorre o fato gerador, e não apenas na liquidação ou pagamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os regimes de caixa e competência. Muitos candidatos pensam que a despesa só é registrada na liquidação, mas o correto é reconhecê-la no fato gerador, com o lançamento patrimonial demonstrado na alternativa A.
1Empenho (pré-empenho)
2Fato gerador (prestação do serviço)
3Liquidação
4Pagamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Registra corretamente a VPD (despesa) e o passivo (obrigação a pagar) no sistema patrimonial, em consonância com o art. 90 da Lei 4.320/1964, que determina a evidenciação da despesa realizada, e com o regime de competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O lançamento orçamentário apresentado (D - Créditos empenhados a liquidar; C - Créditos empenhados liquidados) corresponde à fase de liquidação, não ao momento do fato gerador. A despesa já foi empenhada, mas o fato gerador ocorre antes da liquidação; portanto, o registro orçamentário adequado para o empenho seria outro, e o registro patrimonial é o que importa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A entrada no sistema financeiro (D - Fornecedores; C - Caixa) refere-se ao pagamento, etapa posterior à liquidação. No momento do fato gerador, ainda não houve pagamento, logo esse lançamento é prematuro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O lançamento no sistema de controle (D - Disponibilidade de Recursos Comprometida por Empenho; C - Disponibilidade de Recursos Comprometida por Liquidação) também se refere à liquidação. O controle do empenho já foi registrado quando este foi emitido; o fato gerador não altera esses controles.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirmar que nenhum lançamento deve ser feito até a liquidação contraria o regime de competência. A despesa deve ser reconhecida no fato gerador, independentemente da liquidação. O art. 90 da Lei 4.320/1964 exige que a contabilidade evidencie a despesa realizada, o que inclui o reconhecimento patrimonial no momento do fato gerador.
Gabarito: Alternativa A.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)