Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Despesa Orçamentária em Contabilidade Pública — VUNESP 2017
Contabilidade Pública›Classificação da Despesa Orçamentária em Contabilidade Pública
Código
vu026285
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação à despesa orçamentária, é correto afirmar que
Auma de suas etapas é a liquidação, que é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Bum exemplo de Despesas de Exercícios Anteriores são os Restos a Pagar com prescrição interrompida.
Ca despesa com o pagamento de juros da Dívida Pública Interna do ente público é classificada como despesa de capital.
DRestos a Pagar não Processados correspondem ao total das despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, mas não pagas no exercício corrente.
Eos resgates de empréstimos obtidos por antecipação de receita do ente público são classificados como despesas orçamentárias correntes.
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GabaritoB — um exemplo de Despesas de Exercícios Anteriores são os Restos a Pagar com prescrição interrompida.
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Despesa Orçamentária
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 expressamente inclui os "Restos a Pagar com prescrição interrompida" como exemplo de Despesas de Exercícios Anteriores. As demais alternativas contêm erros conceituais: A confunde liquidação com empenho, C classifica juros como despesa de capital, D inverte a definição de restos a pagar não processados, e E considera o resgate de ARO como despesa orçamentária corrente.
A questão exige conhecimento literal da Lei nº 4.320/1964 sobre estágios da despesa, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e classificação econômica.
Alternativa
Afirmação sobre Despesa Orçamentária
Correta?
Fundamento Legal / Erro Conceitual
A
Liquidação é o ato que cria obrigação de pagamento para o Estado.
❌
O ato que cria a obrigação é o empenho (art. 58, Lei 4.320/64). A liquidação verifica o direito adquirido (art. 63).
B
Restos a Pagar com prescrição interrompida são exemplo de Despesas de Exercícios Anteriores.
✅
Art. 37 da Lei 4.320/64 inclui expressamente os "Restos a Pagar com prescrição interrompida" como Despesas de Exercícios Anteriores.
C
Juros da Dívida Pública Interna são despesa de capital.
❌
Juros são despesa corrente (GND 2 – Juros e Encargos da Dívida). Despesas de capital são investimentos, inversões financeiras e amortização.
D
Restos a Pagar Não Processados são despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas.
❌
Restos a Pagar Não Processados são despesas empenhadas, mas não liquidadas. A descrição dada corresponde aos Processados.
E
Resgate de ARO (Antecipação de Receita Orçamentária) é despesa orçamentária corrente.
❌
O resgate de ARO é operação de crédito (ingresso extraorçamentário), não despesa orçamentária. Não se classifica como corrente ou de capital.
1Empenho
2Liquidação
3Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O ato que cria para o Estado obrigação de pagamento é o empenho, não a liquidação. O art. 58 define:
Art. 58Lei-4320
Art. 58 — O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor (art. 63). Portanto, a alternativa troca o estágio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 37 da Lei nº 4.320/1964 elenca os casos de Despesas de Exercícios Anteriores:
Art. 37Lei-4320
Art. 37 — As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica...
Assim, Restos a Pagar com prescrição interrompida são um exemplo expresso de Despesas de Exercícios Anteriores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pagamento de juros da dívida pública é classificado como despesa corrente (Grupo de Natureza de Despesa 2 – Juros e Encargos da Dívida). Despesas de capital referem-se a investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida (principal). Os juros são encargos da dívida, não amortização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 36 define Restos a Pagar:
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Os não processados são aqueles empenhados e não liquidados (e não pagos). Já os processados são empenhados, liquidados e não pagos. Logo, a alternativa inverteu a definição: despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas, são Restos a Pagar Processados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os resgates de operações de crédito por antecipação de receita (ARO) são despesas extraorçamentárias, pois não dependem de autorização legislativa no orçamento — são meras devoluções de recursos de terceiros. Apenas os encargos (juros) dessas operações são despesas orçamentárias correntes. O principal (resgate) não transita pelo orçamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre estágios (A: empenho vs liquidação) e entre tipos de restos a pagar (D: processados vs não processados). Atenção às definições literais da Lei 4.320/1964.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)