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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — VUNESP 2017

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
vu026299
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O controle externo, relativo à fiscalização contábil financeira e orçamentária a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete, verificada a ilegalidade do
  1. Aato administrativo, determinar a sua imediata sustação, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  2. Bato administrativo, assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Caso isso não ocorra, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  3. Ccontrato administrativo, assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Caso isso não ocorra, sustar a execução do contrato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  4. Dcontrato administrativo, sustar preliminarmente a execução do contrato e encaminhar os autos ao Congresso Nacional para homologação e, após, solicitar, de imediato, as medidas cabíveis.
  5. Eato ou do contrato administrativo, promover o contraditório nesse âmbito, por meio de procedimento que deverá obedecer o devido processo legal, conforme previsão da Súmula Vinculante n° 8.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ato administrativo, assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Caso isso não ocorra, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do TCU – Sustação de atos e contratos (Art. 71, CF)

Gabarito: letra B. O TCU, ao verificar ilegalidade de um ato administrativo, primeiramente assina prazo para correção (inciso IX); se não atendido, susta o ato e comunica ao Congresso (inciso X). Para contratos, a sustação é de competência do Congresso Nacional (§1º). A alternativa B reproduz exatamente o rito constitucional para atos administrativos.

A questão exige conhecimento literal do art. 71, CF, especialmente os incisos IX, X e o §1º. O dispositivo constitucional é claro:

Art. 71, IX, §1CF/88

IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

§1º – No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

A principal armadilha é confundir o tratamento de atos e contratos: para atos, o TCU age diretamente (após prazo); para contratos, o TCU não susta, mas comunica ao Congresso.

  1. 1Verifica ilegalidade
  2. 2Assina prazo para correção (IX)
  3. 3Não atendido? Susta o ato (X)
  4. 4Comunica Câmara e Senado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU determina a "imediata sustação" do ato administrativo. Isso está errado: o TCU primeiro assina prazo (inciso IX) e só depois, se não cumprido, susta (inciso X). Não há sustação imediata.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o rito do art. 71, IX e X: assinar prazo e, se não atendido, sustar o ato comunicando ao Congresso. Perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aplica o mesmo rito a contratos, mas o §1º determina que a sustação de contratos cabe ao Congresso Nacional, não ao TCU. O TCU apenas auxilia, não susta diretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também trata de contrato. O TCU não susta contratos, nem "preliminarmente". O procedimento correto é o do §1º: Congresso susta e solicita medidas ao Executivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "ato ou contrato" indistintamente e invoca a Súmula Vinculante nº 8 (que trata de destituição de diretor de sociedade de economia mista), completamente alheia ao tema. O procedimento de sustação não exige contraditório prévio no âmbito do TCU para essa finalidade específica.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre ato e contrato. O candidato pode achar que o TCU susta contratos diretamente (como faz com atos), mas a Constituição reserva essa competência ao Congresso. Memorize: ato → TCU susta após prazo; contrato → Congresso susta.

Gabarito: letra B.

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