Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2017
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu026301
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com relação à súmula vinculante, é correto afirmar que
Aapós sua edição e publicação na Imprensa Oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Bapós sua edição e publicação na Imprensa Oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário. Em razão do princípio separação dos poderes, a administração pública não tem obrigação de seguir aquela norma, apesar de ser recomendável que isso ocorra.
Cum dos requisitos para sua edição é a existência de diversos processos pendentes de julgamento envolvendo a mesma e atual controvérsia jurídica.
Dpode ser cancelada somente por meio de sugestão fundamentada de algum ministro do Supremo Tribunal Federal.
Efoi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Emenda Constitucional n° 43/2000.
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GabaritoA — após sua edição e publicação na Imprensa Oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Súmula vinculante
Gabarito: letra A. A súmula vinculante, após sua edição e publicação na imprensa oficial, possui efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta de todas as esferas (federal, estadual e municipal), conforme expressamente disposto no art. 2º da Lei 11.417/2006. As demais alternativas divergem do texto legal.
A questão exige conhecimento literal da Lei 11.417/2006, que regulamenta a edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante. O dispositivo central é o art. 2º:
Art. 2Lei-11417
Art. 2º — O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 2º: efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário e para a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, a partir da publicação na imprensa oficial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a administração pública não tem obrigação de seguir a súmula vinculante, o que contraria o art. 2º, que expressamente prevê vinculação da administração pública direta e indireta. A banca tenta confundir com o princípio da separação dos poderes, mas a lei é clara quanto à vinculação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei exige, para edição da súmula, "reiteradas decisões sobre matéria constitucional" e que haja "controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão" (art. 2º, §1º). A alternativa fala em "diversos processos pendentes de julgamento", o que não é o requisito legal. O foco é na existência de decisões reiteradas e multiplicação de processos, não necessariamente pendentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O cancelamento da súmula pode ocorrer de ofício pelo STF ou por provocação de qualquer legitimado (ex.: Procurador-Geral da República), e a decisão exige voto de 2/3 dos membros (art. 2º, §3º). A alternativa restringe a sugestão a "algum ministro do STF", o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A súmula vinculante foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e não pela EC 43/2000. A EC 43/2000 não tratou desse instituto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de achar que a administração pública não se vincula à súmula vinculante (alternativa B). Lembre-se: a lei é expressa ao incluir toda a administração pública, direta e indireta, de todas as esferas. Fique atento aos detalhes dos requisitos para edição e cancelamento, que também são frequentemente cobrados.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade