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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2017

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu026301
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com relação à súmula vinculante, é correto afirmar que
  1. Aapós sua edição e publicação na Imprensa Oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  2. Bapós sua edição e publicação na Imprensa Oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário. Em razão do princípio separação dos poderes, a administração pública não tem obrigação de seguir aquela norma, apesar de ser recomendável que isso ocorra.
  3. Cum dos requisitos para sua edição é a existência de diversos processos pendentes de julgamento envolvendo a mesma e atual controvérsia jurídica.
  4. Dpode ser cancelada somente por meio de sugestão fundamentada de algum ministro do Supremo Tribunal Federal.
  5. Efoi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Emenda Constitucional n° 43/2000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — após sua edição e publicação na Imprensa Oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula vinculante

Gabarito: letra A. A súmula vinculante, após sua edição e publicação na imprensa oficial, possui efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta de todas as esferas (federal, estadual e municipal), conforme expressamente disposto no art. 2º da Lei 11.417/2006. As demais alternativas divergem do texto legal.

A questão exige conhecimento literal da Lei 11.417/2006, que regulamenta a edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante. O dispositivo central é o art. 2º:

Art. 2Lei-11417

Art. 2º — O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 2º: efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário e para a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, a partir da publicação na imprensa oficial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a administração pública não tem obrigação de seguir a súmula vinculante, o que contraria o art. 2º, que expressamente prevê vinculação da administração pública direta e indireta. A banca tenta confundir com o princípio da separação dos poderes, mas a lei é clara quanto à vinculação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei exige, para edição da súmula, "reiteradas decisões sobre matéria constitucional" e que haja "controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão" (art. 2º, §1º). A alternativa fala em "diversos processos pendentes de julgamento", o que não é o requisito legal. O foco é na existência de decisões reiteradas e multiplicação de processos, não necessariamente pendentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O cancelamento da súmula pode ocorrer de ofício pelo STF ou por provocação de qualquer legitimado (ex.: Procurador-Geral da República), e a decisão exige voto de 2/3 dos membros (art. 2º, §3º). A alternativa restringe a sugestão a "algum ministro do STF", o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A súmula vinculante foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e não pela EC 43/2000. A EC 43/2000 não tratou desse instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de achar que a administração pública não se vincula à súmula vinculante (alternativa B). Lembre-se: a lei é expressa ao incluir toda a administração pública, direta e indireta, de todas as esferas. Fique atento aos detalhes dos requisitos para edição e cancelamento, que também são frequentemente cobrados.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A

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