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Questão de Direito Constitucional — Controle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto — VUNESP 2017

Direito ConstitucionalControle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto
Código
vu026302
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No Brasil, o controle de constitucionalidade das leis ocorre
  1. Aapenas de forma difusa, realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário, com efeito erga omnes.
  2. Bem regra, de forma concentrada por meio do ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade, por qualquer interessado, perante o Superior Tribunal de Justiça.
  3. Cde forma difusa ou concentrada, tendo as decisões, em ambos os casos, efeito erga omnes.
  4. Dde forma difusa ou concentrada, tendo a decisão proferida, no primeiro caso, via de regra, efeito inter partes, e no segundo, erga omnes.
  5. Ede forma difusa ou concentrada, tendo a decisão proferida, no primeiro caso, via de regra, efeito erga omnes, e no segundo, inter partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de forma difusa ou concentrada, tendo a decisão proferida, no primeiro caso, via de regra, efeito inter partes, e no segundo, erga omnes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade no Brasil

Gabarito: letra D. O controle de constitucionalidade pode ser difuso ou concentrado. No controle difuso (incidental), a decisão produz efeitos inter partes, salvo exceções (ex.: STF via recurso extraordinário com repercussão geral). No controle concentrado (ações diretas), a decisão tem efeito erga omnes (art. 102, §2º, CF/88). A alternativa D capta corretamente essa distinção.

A banca testa o conhecimento dos efeitos típicos de cada modalidade e a competência para exercer o controle concentrado. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle ocorre apenas de forma difusa, com efeito erga omnes. Erro duplo: (1) o controle também ocorre de forma concentrada; (2) no controle difuso a regra é efeito inter partes, não erga omnes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o controle concentrado é a regra, por meio de ações diretas perante o STJ, por qualquer interessado. Erro: o controle concentrado é exercido pelo STF (para a Constituição Federal) ou pelos Tribunais de Justiça (para as Constituições Estaduais), não pelo STJ. Além disso, os legitimados para a ação direta são restritos (art. 103, CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que tanto o controle difuso quanto o concentrado têm efeito erga omnes. Incorreto: no controle difuso a eficácia é inter partes (entre as partes do processo).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente a regra geral: o controle pode ser difuso ou concentrado; no primeiro caso, a decisão tem efeito inter partes; no segundo, erga omnes. É a descrição clássica do sistema brasileiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os efeitos: atribui efeito erga omnes ao controle difuso e inter partes ao concentrado. O correto é o oposto.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem os efeitos, trocando inter partes por erga omnes. Lembre-se: no controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade vale apenas para as partes (inter partes); no concentrado, a decisão atinge a todos (erga omnes). A alternativa E é a armadilha clássica de inversão.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D.

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