Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 215 de 2008 - Regime de Previdência Social dos Servidores Municipais do Município de Barueri (São Paulo) — VUNESP 2017
Legislação MunicipalLei Complementar nº 215 de 2008 - Regime de Previdência Social dos Servidores Municipais do Município de Barueri (São Paulo)
- Código
- vu026308
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPRESB - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
O salário-maternidade é devido, conforme estabelece a Lei Complementar n° 215/2008, do Município de Barueri, à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com as idades previstas na lei. No caso de a referida criança ter 5 anos de idade, o salário-maternidade será devido por
- A120 dias.
- B90 dias.
- C60 dias.
- D30 dias.
- E15 dias.