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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 215 de 2008 - Regime de Previdência Social dos Servidores Municipais do Município de Barueri (São Paulo) — VUNESP 2017

Legislação MunicipalLei Complementar nº 215 de 2008 - Regime de Previdência Social dos Servidores Municipais do Município de Barueri (São Paulo)
Código
vu026308
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O salário-maternidade é devido, conforme estabelece a Lei Complementar n° 215/2008, do Município de Barueri, à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com as idades previstas na lei. No caso de a referida criança ter 5 anos de idade, o salário-maternidade será devido por
  1. A120 dias.
  2. B90 dias.
  3. C60 dias.
  4. D30 dias.
  5. E15 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 30 dias.

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