Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — VUNESP 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
vu026352
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Assistente Jurídico e Procurador Jurídico
Em uma decisão incidental, nos autos de primeiro grau, o juiz defere a concessão de tutela provisória de urgência antecipada requerida pelo autor, valendo-se como fundamentação apenas da seguinte frase: “ Defiro a tutela nos moldes pleiteados, por preencher os requisitos do Código de Processo Civil”. Diante dessa circunstância, é certo afirmar que
  1. Acaso não seja feito o agravo de instrumento, a tutela será estabilizada, podendo ser rediscutida pelas partes em ação própria que deverá ser proposta em até dois anos da data do deferimento.
  2. Ba decisão do juiz padece de omissão acerca da correta fundamentação, cabendo ao réu interpor embargos de declaração para suprir tal omissão, o que não poderá ser feito pelo autor da demanda vez que ele foi beneficiado com o deferimento da sua pretensão.
  3. Ca decisão está devidamente fundamentada, pois apontou qual a legislação foi utilizada para formar o convencimento do juiz.
  4. Dpor se tratar de tutela antecipada antecedente, caberá ao réu interpor agravo de instrumento contra a decisão, recurso esse que deverá ser endereçado diretamente ao órgão colegiado.
  5. Ea decisão padece de um vício, pois não se considera como fundamentação a mera indicação do ato normativo que daria suporte ao entendimento do juiz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a decisão padece de um vício, pois não se considera como fundamentação a mera indicação do ato normativo que daria suporte ao entendimento do juiz.

Link permanente: /questoes/vu026352