Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2017
Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
- Código
- vu026546
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Marília - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Controle de Endemias
Se o servidor público municipal valer-se do cargo ou função para obter proveito indevido próprio ou de outra pessoa, conduta essa considerada uma falta disciplinar, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar no 680/2013 o servidor ficará sujeito à pena de
- Aadvertência.
- Bsuspensão.
- Cdetenção.
- Dmulta.
- Edemissão.