Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2017
Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
- Código
- vu026547
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Marília - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Controle de Endemias
Na hipótese de um servidor público causar danos a terceiros, a Lei Complementar no 680/2013 estabelece que
- Ao servidor responderá sozinho pelos prejuízos causados ao particular.
- Bo Município e o servidor responderão solidariamente pelos prejuízos.
- Co Município responderá pelos prejuízos junto ao particular, e o servidor, oportunamente, perante o Município.
- Do servidor deve arcar com metade dos prejuízos, e o Município, com a outra metade junto ao particular.
- Eo Município deve arcar com o valor integral dos prejuízos junto ao particular, e o servidor somente pagará pelos danos se for condenado criminalmente.