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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2017

Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
Código
vu026547
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle de Endemias
Na hipótese de um servidor público causar danos a terceiros, a Lei Complementar no 680/2013 estabelece que
  1. Ao servidor responderá sozinho pelos prejuízos causados ao particular.
  2. Bo Município e o servidor responderão solidariamente pelos prejuízos.
  3. Co Município responderá pelos prejuízos junto ao particular, e o servidor, oportunamente, perante o Município.
  4. Do servidor deve arcar com metade dos prejuízos, e o Município, com a outra metade junto ao particular.
  5. Eo Município deve arcar com o valor integral dos prejuízos junto ao particular, e o servidor somente pagará pelos danos se for condenado criminalmente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o Município responderá pelos prejuízos junto ao particular, e o servidor, oportunamente, perante o Município.

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