Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2017
Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
- Código
- vu026638
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Marília - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Escrita
De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Município de Marília, configura, dentre outras, uma falta disciplinar punível com suspensão de até 90 (noventa) dias:
- Aincitar greves ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público.
- Bconduzir-se de forma atentatória ao pudor.
- Cproceder, na execução das tarefas, de forma desidiosa.
- Dpraticar atos de chantagem, coação, ameaça, isolamento do subordinado ou exposição à situação vexatória.
- Erecusar-se, imotivadamente, a submeter-se a exame ou perícia médica necessária a servir de prova em procedimento administrativo.