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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2017

Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
Código
vu026638
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Escrita
De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Município de Marília, configura, dentre outras, uma falta disciplinar punível com suspensão de até 90 (noventa) dias:
  1. Aincitar greves ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público.
  2. Bconduzir-se de forma atentatória ao pudor.
  3. Cproceder, na execução das tarefas, de forma desidiosa.
  4. Dpraticar atos de chantagem, coação, ameaça, isolamento do subordinado ou exposição à situação vexatória.
  5. Erecusar-se, imotivadamente, a submeter-se a exame ou perícia médica necessária a servir de prova em procedimento administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — proceder, na execução das tarefas, de forma desidiosa.

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