Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2017
Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
- Código
- vu026641
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Marília - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Escrita
Sobre a responsabilidade do servidor público, a Lei Complementar Municipal n° 680/2013 estabelece que
- Aa responsabilidade civil não pode decorrer de ato omissivo do servidor.
- Bpode decorrer de qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Pública Municipal.
- Ca obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores do servidor.
- Das sanções civis, penais e administrativas não podem ser cumuladas.
- Ea responsabilidade civil ou administrativa do servidor independe da absolvição criminal transitada em julgado que negue a existência do fato.