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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2017

Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
Código
vu026641
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Escrita
Sobre a responsabilidade do servidor público, a Lei Complementar Municipal n° 680/2013 estabelece que
  1. Aa responsabilidade civil não pode decorrer de ato omissivo do servidor.
  2. Bpode decorrer de qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Pública Municipal.
  3. Ca obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores do servidor.
  4. Das sanções civis, penais e administrativas não podem ser cumuladas.
  5. Ea responsabilidade civil ou administrativa do servidor independe da absolvição criminal transitada em julgado que negue a existência do fato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode decorrer de qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Pública Municipal.

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